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Medida Cheque Formação

 

A medida “Cheque Formação”, lançada pelo Programa do XIX Governo Constitucional, operacionalizada pelo IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional, visa apoiar financeiramente as empresas, os trabalhadores e os desempregados que frequentem ações de formação, tendo em vista o reforço da qualificação, com o objetivo de potenciar a criação de emprego e a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas.

As candidaturas estão abertas, desde o dia 3 de outubro. A formação tem, obrigatoriamente, que ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada e os apoios a atribuir são:

Por trabalhador: limite de 50 horas de formação por um período de dois anos, um valor/hora de 4€ num montante máximo de 175€, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor da formação*;

Por desempregado: limite de 150 horas de formação por um período de dois anos, para um apoio financeiro máximo de 500€ *.

*Esta informação não dispensa a consulta do regulamento específico.

 

Para facilitar o acesso das empresas e dos seus colaboradores a esta medida, o CECOA disponibiliza os seus serviços de diagnóstico de necessidades de formação e de desenho de planos de formação adequados às necessidades específicas das empresas e dos seus colaboradores. Converse connosco! A sua empresa pode beneficiar deste apoio.

Com o objetivo de incentivar a participação na formação profissional de ativos empregados e desempregados, o CECOA disponibiliza um Plano de Formação ajustado às necessidades do mercado de trabalho. 

 





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